Revisão Constitucional de 1989

<font color=660033>Um rude golpe na democracia de Abril</font>

A revisão constitucional de 1989 desferiu um duro golpe na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 25 de Abril de 1976. Esta, na sua parte económica, consagrava os «ideais do 25 de Abril de 1974: a eliminação do poder dos grupos monopolistas e dos latifundiários na sociedade portuguesa, e a colocação da economia nacional ao serviço dos interesses do País, visando a crescente satisfação das necessidades de todos os portugueses» (Octávio Teixeira, Avante!, 11/5/1989).
Com a Lei fundamental e as conquistas que consagrava a serem alvo de fortes ataques, o antigo deputado comunista lembrava que o texto constitucional garantia os «instrumentos essenciais à concretização daqueles princípios»: apropriação colectiva dos principais meios de produção e a irreversibilidade das nacionalizações e da Reforma Agrária, de forma a assegurar a subordinação do poder económico ao poder político. Eram igualmente preceitos constitucionais, escrevia ainda Octávio Teixeira, o «planeamento democrático da economia, a progressiva redistribuição do rendimento e a diminuição das desigualdades».

Res­taurar o ca­pi­ta­lismo mo­no­po­lista

Uma das mais gravosas alterações à Constituição foi a eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações. A 30 de Maio de 1989, o Comité Central do PCP considerava que esta alteração – bem como outras, que concediam ao governo «vastos poderes para reprivatizar sem regras nem princípios» – favorecia a «aceleração dos processos de reconstituição dos monopólios» (ver texto nestas páginas).
Foi também eliminada do texto constitucional qualquer referência à Reforma Agrária, a par do debilitamento do quadro de garantias de que desfrutava. Estavam assim gravemente postos em causa a democracia económica e social consagrada na Lei fundamental e o princípio da subordinação do poder económico ao poder político.
Entre os defensores da restauração do capitalismo monopolista e o completo cumprimento dos seus planos estava a Constituição da República, nomeadamente a sua parte económica. Com a conquista da maioria absoluta pelo PSD, em Julho de 1987, o caminho para a remoção deste «obstáculo» estava mais facilitado. O acordo com o PS, fundamental para a obtenção da necessária maioria de dois terços, fez o resto.

Li­ber­dade em causa

Em coerência com a política autoritária do governo PSD/Cavaco Silva, a revisão constitucional acolheu alterações que favoreceram a bipolarização e a governamentalização do sistema político. Entre elas conta-se a redução do número de deputados e a modificação da legislação eleitoral no sentido de adulterar a representação proporcional. Os maiores partidos saíram favorecidos. A diminuição dos poderes de ficalização da Assembleia da República em relação ao governo foi outra das alterações.
Foram também introduzidas modificações ao estatuto da comunicação social, com vista a facilitar a sua instrumentalização pelo grande capital e pelas forças de direita. Com Cavaco Silva, e após a revisão, o Estado deixou de possuir qualquer órgão de imprensa escrita, foi aberta a porta ao capital privado na televisão e foi (politicamente) controlada a atribuição de frequências de rádio. A substituição do Conselho de Comunicação pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, de diferente conceito e composição, facilitou o controlo do governo sobre as suas decisões.
Outra alteração particularmente desfiguradora da Lei fundamental foi a mudança de estatuto constitucional do direito à saúde, ao afectar-se o princípio da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde.



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